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Restituição de Pagamento INDEVIDO ou A MAIOR



Pessoas Físicas

O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em DARF, inclusive as quotas do IRPF.



Pessoas Jurídicas

A aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de:

  • Pagamento Indevido ou a Maior em DARF;

  • Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS;

  • Saldos negativos de IRPJ ou CSLL;

  • Retenção Lei 9.711/98;

  • IRRF Cooperativas;

  • PIS ou Cofins não cumulativo; Obs.: No caso de um pedido de ressarcimento, o contribuinte poderá selecionar entre os créditos de PIS ou Cofins a partir do Período de Apuração 2014.

  • Ressarcimento de IPI; Obs.: Ainda não é possível o detalhamento do crédito. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.

  • Reintegra; Obs.: Ainda não é possível o detalhamento do crédito. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.


Contribuintes do eSocial

Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão por meio do PER/DCOMP Web:

  • Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;

  • Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;

  • Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.


Vantagens do PER/DCOMP Web

Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:

  1. Interface gráfica amigável;

  2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

  3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;

  4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;

  5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;

  6. Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.



Atenção!

O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a Pessoa Jurídica será exclusivamente por meio de Certificado Digital.

A Pessoa Física poderá acessar o PER/DCOMP Web com utilização de código de acesso.

O PER/DCOMP Web também pode ser realizado pelo procurador do contribuinte que possuir procuração eletrônica.

Para outros tipos de documentos não descritos nesta página, faça o download do Programa PER/DCOMP.

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