Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1.981/2020, o deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:
I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
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