| 1. CTPS - O que mudou?
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.
Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
| 2. O que eu faço com minha CTPS Física? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc.) serão feitas apenas eletronicamente.
| 3. Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço?
Caso você seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da via física da CTPS. Caso você já tenha uma CTPS, você pode usá-la. Em pouco tempo, mesmo nesses casos, você poderá usar a Carteira de Trabalho digital.
| 4. Não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, o que eu faço?
Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, ou a uma das unidades do Ministério da Economia.
| 5. Fiz meu cadastro mas existem dados incorretos (cargo, remuneração, data de admissão ou rescisão). O que eu faço?
Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.
| 6. Qual é o número da minha Carteira de Trabalho Digital?
É o mesmo número de sua inscrição no CPF.
| 7. Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?
Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente pelo seu contador. O único cuidado necessário é que seu contador observe o prazo de envio das informações relativas à contratação.
O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.
| 8. Contratei um novo funcionário. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que “assinar a carteira”?
O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
| 9. Sou empregador e meu funcionário está com informações incorretas na Carteira de Trabalho Digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?
Se os dados são de contratos de trabalho anteriores você não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital ou em campanhas de atualização cadastral.
Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual que ele tem com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial.
| 10. Existe prazo para a correção? Posso corrigir após o término do vínculo?
As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas.
A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.
| 11. Moro em local sem acesso à internet. Existe previsão de substituição plena da CTPS Física pelo sistema digital? Existe previsão de utilização do sistema eSocial por prepostos, tais como meu contador?
Sim, a substituição será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao eSocial. E as informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador.
| 12. Porque o aplicativo não está disponível para o meu aparelho?
É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Android e Apple Store para IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.
| 13. Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet?
Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico gov.br, faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.
| 14. A CTPS Digital poderá ser utilizada para identificação civil?
Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil.
| 15. É necessária alguma forma de pagamento para obter a CTPS Digital?
Não. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador.
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